VISTORIA TÉCNICA DE EDIFICAÇÕES

  • A partir de 1 de Julho de 2014 passaram os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro a dever efectuar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
  • Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.
  • As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.
  • Estão insenta desta obrigação as:
  • Edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares, mesmo em condomínios.  
  • Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “Habite-se”. Isto se aplica a todos os tipos de edificações, como por exemplo: comerciais, mistas, galpões, escolas, hospitais etc.  
  • Edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m². Também se aplica a todos os tipos de edificações, porém, para conseguir a isenção, devem atender, cumulativamente, as duas condições, ou seja, ter até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m². Estará obrigada a realizar a vistoria técnica a edificação que tiver mais de dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m² bem como aquela que possuir até dois pavimentos, mas com área total construída maior que 1.000m². Entende-se como área total construída toda a área coberta da edificação. 
  • Edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social – AEIS. Para saber se seu imóvel localiza-se dentro de uma AEIS, destinada a Programas Habitacionais de Interesse Social, é preciso consultar a Coordenadoria Geral dos Programas de Interesse Social (CGPIS) da Secretaria Municipal de Urbanismo.

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Carlos de Vasconcelos

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